O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (25 de abril), por uma liminar, trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. A decisão se deu na ADI 7633 e será colocada para referendo dos demais ministros do STF a partir das 0h desta sexta-feira (26 de abril). A tendência é a de que a liminar seja referendada pela maioria dos ministros. O mérito ainda não está sendo discutido.
A decisão ocorre um dia depois da Advocacia-Geral da União (AGU) e do presidente Lula ingressarem com uma ação pedindo que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que autorizaram a desoneração. De acordo com dados da União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha de pagamentos é de R$ 30 bilhões — sendo R$ 10 bilhões por ano.
Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7587).
O fato de Zanin ser sorteado como relator da ação do Partido Novo foi visto como uma oportunidade do governo ingressar com a própria ação e conseguir uma liminar para evitar o impacto bilionário aos cofres públicos. Por se tratar do mesmo dispositivo legal questionado, Zanin seria designado relator da matéria por um instituto jurídico chamado prevenção — quando ações sobre o mesmo assunto devem ficar sob os cuidados do mesmo magistrado para evitar decisões dissonantes.
Zanin tem se mostrado uma peça estratégica dentro do Supremo nas questões fiscais mais sensíveis ao governo. Foi ele quem conduziu o voto vencedor que derrubou a Revisão da Vida Toda, assim como foi ele quem interrompeu o julgamento do índice de correção do FGTS — e pediu mais dados sobre o real impacto do julgamento. Desde que entrou no STF, indicado por Lula, Zanin sempre ressalta que o Supremo tem que ter cuidado especial com o impacto econômico de suas decisões.
A decisão
Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou.
O ministro afirma que a decisão ainda se dá em caráter cautelar e que pode haver reexame da matéria quando o mérito for analisado. Na decisão, Zanin pede informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias.
Fonte: Jota
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