Enfim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir – sob a temática de recursos repetitivos – se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto Lei nº. 2.318/1986.
Os recursos especiais atinentes ao tema – nº. 1898532-CE e 1905870-PR – foram incluídos na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2023, às 14h.
Lembrando que, a discussão a ser dirimida afeta todas as empresas sujeitas ao recolhimento das contribuições a terceiros (SEST, SENAT, SEBRAE, APEX, ABDI, INCRA, entre outros), ou seja, a maioria das empresas brasileiras que têm folha de pagamentos.
Seguiremos, assim, acompanhando todo o desdobramento processual, e ressaltamos que nosso time de especialistas está à disposição para sanar suas dúvidas.
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