O Governo Federal editou ontem (30), a Medida Provisória nº 1.185/2023 que revoga o artigo 30 da Lei 12.973/2014, e estabelece um novo regramento para a não incidência do IRPJ/CSLL sobre as subvenções.
Baixar Medida Provisória nº 1.185/2023
Vamos acompanhar a discussão deste tema no Congresso Nacional, que poderá ou não convertei em Lei esta MP.
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