abr 11

Organizações de crescimento exponencial e suas estruturas societárias

Superar desafios é a preocupação diária da maior parte das empresas do Brasil. Crise pandêmica, guerra na Ucrânia, mudança de governo, instabilidade econômica, dentre outros, são alguns dos eventos que impactam significativamente a atividade empresarial em nosso país. Tais problemas, aliados a falta de planejamento e gestão, costumeiramente levam empresas a perdas de faturamento, redução de lucratividade, ou até mesmo à falência. 

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), divulgou recentemente os números do ano de 2022, onde revela o fechamento de 1.695.763 empreendimentos. Os dados fazem parte do Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Uma recente pesquisa realizada pelo SEBRAE, apontou que um dos motivos para o fechamento do negócio é a falta de experiência na gestão. Este problema, afeta diversas empresas dos mais variados segmentos.

Por esses motivos, vemos a importância em se ter uma estratégia empresarial inteligente e alinhada com as tendências do mercado. É indispensável que a empresa se posicione de maneira dinâmica visando manter-se competitiva e na vanguarda de seu segmento.

Dentre as estratégias adotadas, muitas empresas realizam operações societárias, nas quais as sociedades se relacionam entre si de diversas formas, trazendo consequências jurídicas relevantes.  Essas operações societárias são reguladas pela Lei 6.404/76 (LSA), pelo código civil e enunciado 70 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Devido a grande relevância do tema, para que as empresas estejam organizadas em estruturas  sólidas e de acordo com o seu negócio, a doutrina e a legislação divide sistematicamente as possibilidades, quais sejam:

FUSÃO

Consiste na união de duas ou mais empresas para formar uma nova empresa. Nesse caso, as empresas envolvidas deixam de existir individualmente e passam a fazer parte de uma única entidade, sucedendo em todos os direitos e obrigações. 

INCORPORAÇÃO

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.  Neste caso, haverá a extinção da sociedade incorporada, sem dar origem a uma nova sociedade. Apenas a sociedade incorporada desaparecerá e será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela sociedade incorporada. Observa-se, portanto enquanto na incorporação não há o surgimento de uma nova sociedade, na fusão há o surgimento de uma nova sociedade resultando na união das sociedades fundidas.

CISÃO

Trata-se da operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se ou não a companhia cindida. A cisão pode ser definida, sucintamente, como a transferência de patrimônio de uma sociedade para outra, podendo ocorrer de maneira total ou parcial.

AQUISIÇÃO (REORGANIZAÇÃO)

Ocorre com a compra de uma empresa por outra empresa. Nesse caso, a empresa adquirente assume o controle da empresa adquirida, mas esta última continua existindo, ou seja, por meio da aquisição ocorre uma reorganização dos negócios destas sociedades. Normalmente tais processos conhecidos como M&A (mergers and aquisitions), envolvem muitos riscos, o que os faz normalmente passar por processos chamados de “valuation” e “due diligence”, onde busca-se examinar os valores de ativos, passivos e potenciais de geração de caixa, para então chegar ao “valor/preço da sociedade”, bem como examinar sua contabilidade e demais atos, a fim de atestar a integridade de seus registros e contratos.

TRANSFORMAÇÃO

A transformação é a mera mudança no tipo societário, que ocorre, por exemplo, quando uma sociedade limitada se transforma em uma sociedade anônima e vice-versa. A transformação não se dá apenas entre sociedades limitadas e anônimas, neste caso nada impede, por exemplo, que uma sociedade em nome coletivo se transforme em uma sociedade limitada ou uma sociedade em comandita simples, ou em uma sociedade em comandita por ações. Em regra na modalidade de transformação, exige-se o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

As sociedades possuem a prerrogativa de alterar a sua estrutura conforme a estratégia do seu negócio visando um crescimento exponencial. Pode parecer bastante complexo e, nem sempre deixa de ser, daí a importância de estar bem assessorado para que os processos tragam uma melhor organização da estrutura empresarial, tornando a empresa cada vez mais sólida de acordo com cada negócio.

De forma inteligente e personalizada buscamos soluções seguras, que tragam resultados de curto e longo prazo. Nossas experiências apontam que as sociedades que possuem estrutura societária adequada ao seu momento de vida e já projetadas para o desenvolvimento de seus negócios, entregam melhores resultados a seus acionistas, especialmente, menores cargas tributárias, processos otimizados e fluídos, custos operacionais competitivos, melhor performance na gestão e sustentação para crescimento.

Sua estratégia de negócio está alinhada com a sua organização societária?

Nossa equipe está habilitada a auxiliar nesse processo de crescimento. O trabalho de uma consultoria é tornar as decisões mais inteligentes, prestando todo o suporte e expertise de mercado para garantir a maximização dos resultados agregando valor à empresa.

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Fabiano Vanzela Sampaio. - OAB/PR 74.461