Receita Sintonia promete atendimento prioritário e vantagens fiscais para empresas que mantêm a conformidade com suas obrigações tributárias e aduaneiras
Publicada no DOU de 24 de fevereiro, a Portaria RFB 511/25 institui o piloto do Programa Receita Sintonia, que tem como objetivo incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
Diretrizes que transformam a relação com o fisco
O Programa Receita segue como base as seguintes diretrizes:
I – Transparência, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores, dos domínios e de sua classificação pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa;
II – Orientação, na forma de prestação de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ao contribuinte para propiciar a auto regularização de eventual desconformidade tributária;
III – Incentivo, decorrente da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tributária, de forma a estimular a mudança de comportamento dos demais contribuintes; e
IV – Confidencialidade, decorrente do acesso às informações apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exceção da classificação final dos contribuintes com o maior grau de conformidade.
Benefícios para empresas classificadas
Para as empresas classificadas como “A+” um dos principais benefícios é o acesso ao “Procedimento de Consensualidade Fiscal” (Receita de Consenso), que facilita a resolução de pendências fiscais. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos. Atendimento preferencial pela Receita Federal e participação em eventos, seminários e capacitações promovidos pela Receita.
Fase piloto e beneficiados
A implementação será gradual, iniciando por uma fase piloto, a partir de 24 de fevereiro de 2025. Na fase piloto, serão classificados pelo programa Sintonia as pessoas jurídicas ativas que estejam em uma das seguintes condições no momento da classificação:
• Sejam tributadas no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
• Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A relação dos contribuintes será divulgada mensalmente no site da Receita Federal a partir das seguintes datas:
Etapa | Data | Contribuintes |
1 | 24/02/2025 | A+ |
2 | 02/06/2025 | A |
3 | 04/08/2025 | B |
4 | 05/10/2025 | C |
5 | 04/12/2025 | D |
O Programa Receita Sintonia não é apenas uma oportunidade de regularização, mas também uma chance de se posicionar como um modelo de conformidade no mercado.
Aproveite essa iniciativa da Receita Federal para fortalecer sua relação com o fisco, garantindo não apenas benefícios tributários, mas também uma operação mais robusta e sustentável.
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Fonte: Cenofisco/ Receita Federal
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