As teses aprovadas, ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final
Nesta segunda feira (24), o o Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidou 21 temas em sua jurisprudência, com unanimidade entre seus órgãos julgadores. Os processos judiciais analisados foram tratados como recursos de revista que apresentam questões semelhantes. Nesses julgamentos, o tribunal apresentou teses jurídicas que servem como diretrizes obrigatórias para casos futuros semelhantes, ou seja, essas teses têm um caráter vinculante e devem ser seguidas por outros tribunais. Isso ajuda a garantir a uniformidade nas decisões jurídicas
As teses aprovadas nessa sessão de segunda, ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final.
O que são precedentes vinculantes?
São decisões judiciais que, uma vez proferidas por um tribunal de instância superior, devem ser seguidas pelos tribunais inferiores e em casos futuros que apresentem situações semelhantes. Esses precedentes servem para garantir a uniformidade e a segurança jurídica nas decisões judiciais, evitando decisões contraditórias sobre a mesma questão legal.
Impacto para os contratos de terceirização de transporte de cargas
Transporte de Cargas Uma novidade crucial é a confirmação de que o contrato de transporte de cargas é comercial, não caracterizando vínculo trabalhista. Isso isenta as empresas de responsabilização indireta por questões trabalhistas dos transportadores, um problema para o setor.
Mudança de paradigma
Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão de hoje foi um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”
O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.
O TST está prestes a aprovar essas regras, prometendo estabilidade para o futuro do transporte de cargas.
Fonte: Cenofisco/ Tribunal Superior do Trabalho – TST
Comments are closed.