fev 27

Novas regras na terceirização do contrato de transporte de cargas

As teses aprovadas, ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final

Nesta segunda feira (24), o o Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidou 21 temas em sua jurisprudência, com unanimidade entre seus órgãos julgadores. Os processos judiciais analisados ​​foram tratados como recursos de revista que apresentam questões semelhantes. Nesses julgamentos, o tribunal apresentou teses jurídicas que servem como diretrizes obrigatórias para casos futuros semelhantes, ou seja, essas teses têm um caráter vinculante e devem ser seguidas por outros tribunais. Isso ajuda a garantir a uniformidade nas decisões jurídicas

As teses aprovadas nessa sessão de segunda, ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

O que são precedentes vinculantes?

São decisões judiciais que, uma vez proferidas por um tribunal de instância superior, devem ser seguidas pelos tribunais inferiores e em casos futuros que apresentem situações semelhantes. Esses precedentes servem para garantir a uniformidade e a segurança jurídica nas decisões judiciais, evitando decisões contraditórias sobre a mesma questão legal.

Impacto para os contratos de terceirização de transporte de cargas

Transporte de Cargas Uma novidade crucial é a confirmação de que o contrato de transporte de cargas é comercial, não caracterizando vínculo trabalhista. Isso isenta as empresas de responsabilização indireta por questões trabalhistas dos transportadores, um problema para o setor.

Mudança de paradigma

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão de hoje foi um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”

O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.

O TST está prestes a aprovar essas regras, prometendo estabilidade para o futuro do transporte de cargas.

Fonte: Cenofisco/ Tribunal Superior do Trabalho – TST