Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 13, de 28 de julho de 2023)
que altera a
PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
As condições permanecem as mesmas.
Para as empresas que ainda não fizeram um estudo mais aprofundado, o momento é agora, pois trata-se de uma decisão com certo grau de complexidade uma vez que envolvem no mínimo:
- Probabilidades de êxito e processos administrativos e judiciais;
- Solidez dos saldos de prejuízos fiscais;
- Capacidade de pagamento;
- Custos financeiros para entrada e pagamentos de parcelas;
- Enquadramento do perfil do devedor e das dívidas nos conceitos gerais de transação tributária PGFN/RFB.
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