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Litígio Zero prorrogado mais uma vez, prazo final é para 28 de dezembro

Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 13, de 28 de julho de 2023)

que altera a

PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

As condições permanecem as mesmas.

Para as empresas que ainda não fizeram um estudo mais aprofundado, o momento é agora, pois trata-se de uma decisão com certo grau de complexidade uma vez que envolvem no mínimo:

  • Probabilidades de êxito e processos administrativos e judiciais;
  • Solidez dos saldos de prejuízos fiscais;
  • Capacidade de pagamento;
  • Custos financeiros para entrada e pagamentos de parcelas;
  • Enquadramento do perfil do devedor e das dívidas nos conceitos gerais de transação tributária PGFN/RFB.