O tema foi originalmente enviado por MP, mas ficou decidido o envio do texto na forma de PL com urgência constitucional
O governo enviou ao Congresso na noite desta segunda-feira, 23, o projeto de lei para substituir a Medida Provisória que altera a tributação de grandes companhias que possuem benefícios fiscais de ICMS.
“Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico”, diz a mensagem publicada em Diário Oficial da União (DOU) Extra, sem detalhes sobre o PL.
A MP foi editada em agosto como parte das medidas para ampliar a arrecadação no próximo ano em R$ 168 bilhões, e é responsável por R$ 35,3 bilhões desse pacote. O texto, contudo, gerou polêmica no Congresso.
A avaliação da Fazenda é de que a chance de esse tema avançar com o projeto de lei neste ano é substancialmente maior do que com a MP, ainda que o assunto seja alvo de polêmica e preocupação de boa parte das empresas. O governo federal quer atrair apoio de governadores e prefeitos, apontando que a medida elevará repasses do FPE e FPM.
A MP revoga o artigo 30 da lei 12.937/2014, que regulava o tratamento das subvenções, equiparando custeio e investimento e permitindo a dedução de benefícios das bases do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. No lugar, o contribuinte que receber benefícios de ICMS voltados “à expansão ou implementação de empreendimentos econômicos” terá direito a um crédito fiscal, que pode ser compensado com os tributos federais ou ressarcido.
A mudança de estratégia do governo em apresentar um projeto para avançar no lugar da MP tem sido recorrente, como em outras medidas provisórias que fazem parte do pacote arrecadatório: o PL de taxação das Offshores e fundos exclusivos (4173/23), e o PL do Carf (2384/23), sancionado em setembro. O que tem motivado isso é o impasse entre os presidentes da Câmara e do Senado, que não concordam com a forma de tramitação das MPs, o que vem dificultando o avanço das propostas e pressionando o governo a enviar em forma de PL com início na Câmara.
Com a urgência, o projeto tem 45 dias para ser analisado em cada uma das Casas, sob o risco de travar a pauta do plenário.
Fonte: JOTA
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