jul 23

Exames Toxicológicos de volta ao eSocial a partir de agosto

Empresas devem ficar atentas em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.

A Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

A partir do dia 01 de agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao eSocial por meio de um novo evento: S-2221.

Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

As obrigatoriedades por trás dos Exames Toxicológicos

Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos:

Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção.

Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento.

Com isso, os exames devem:

  • ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e
  • ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.

O que os exames toxicológicos não devem constar?

  • constar de atestados de saúde ocupacional; e
  • estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

O item que citava sobre o PCMSO nos exames toxicológicos foi excluído nesta portaria. 

Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos

Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional:

  • Previamente à admissão;
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, respeitando o Anexo I que versa sobre convocação randômica;
  • Na demissão.

Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612.

Fique atento: sua empresa tem até o dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!

Fonte: SOC