Nesta semana o Senado Federal publicou a Lei nº 14.599/2023 que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a relação com créditos de PIS/Cofins???
Nesta alteração, entre outras coisas, foi estabelecido como responsabilidade da transportadora os seguintes seguros obrigatórios:
- (RCTR-C) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
- (RC-DC) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
- (RC-V) Responsabilidade Civil de Veículo.
A Solução de Consulta COSIT nº 168/2019 diz que o RCTR-C e o RC-DC são despesas que podem ser consideradas como insumos para a prestação do serviço de transporte, se amoldando aos critérios de essencialidade e relevância delineados pelo STJ no Repetitivo nº 1.221.170/PR.
Tudo isto agora sendo obrigatório, torna ainda mais nítida a hipótese de crédito, uma vez que se trata de imposição legal de custos a serem suportados pelo transportador na prestação.
Este é um dos desafios enfrentados diariamente: Não basta a atualização sobre as novas legislações e decisões tributárias, mas também, a interpretação e aplicação eficaz aos negócios que estão em constante mutação, seja pelo mercado ou por regulamentação.
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