O Senado Federal prorrogou para até 31 de dezembro de 2027, os prazos que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Na sequência o PL 334/2023 deve seguir para a Câmara dos deputados.
Como mecanismo de compensação da redução de arrecadação, se propõe manter também até 2027 o adicional de 1% na Cofins-importação.
Houve a tentativa de inclusão de vários outros segmentos além dos que constam na Lei 12.546/2011, porém sem sucesso até o momento.
Seguimos acompanhando, a validade atual é 31 de dezembro de 2023.
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