fev 28

Novo programa da Receita Federal oferece benefícios para empresas com boa conformidade tributária

Receita Sintonia promete atendimento prioritário e vantagens fiscais para empresas que mantêm a conformidade com suas obrigações tributárias e aduaneiras

Publicada no DOU de 24 de fevereiro, a Portaria RFB 511/25 institui o piloto do Programa Receita Sintonia, que tem como objetivo incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

Diretrizes que transformam a relação com o fisco

O Programa Receita segue como base as seguintes diretrizes:
I – Transparência, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores, dos domínios e de sua classificação pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa;
II – Orientação, na forma de prestação de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ao contribuinte para propiciar a auto regularização de eventual desconformidade tributária;
III – Incentivo, decorrente da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tributária, de forma a estimular a mudança de comportamento dos demais contribuintes; e
IV – Confidencialidade, decorrente do acesso às informações apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exceção da classificação final dos contribuintes com o maior grau de conformidade.

Benefícios para empresas classificadas

Para as empresas classificadas como “A+” um dos principais benefícios é o acesso ao “Procedimento de Consensualidade Fiscal” (Receita de Consenso), que facilita a resolução de pendências fiscais. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos. Atendimento preferencial pela Receita Federal e participação em eventos, seminários e capacitações promovidos pela Receita.

Fase piloto e beneficiados

A implementação será gradual, iniciando por uma fase piloto, a partir de 24 de fevereiro de 2025. Na fase piloto, serão classificados pelo programa Sintonia as pessoas jurídicas ativas que estejam em uma das seguintes condições no momento da classificação:
• Sejam tributadas no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
• Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A relação dos contribuintes será divulgada mensalmente no site da Receita Federal a partir das seguintes datas:

EtapaDataContribuintes
124/02/2025A+
202/06/2025A
304/08/2025B
405/10/2025C
504/12/2025D

O Programa Receita Sintonia não é apenas uma oportunidade de regularização, mas também uma chance de se posicionar como um modelo de conformidade no mercado.
Aproveite essa iniciativa da Receita Federal para fortalecer sua relação com o fisco, garantindo não apenas benefícios tributários, mas também uma operação mais robusta e sustentável.

Para que sua transportadora aproveite ao máximo os benefícios do Programa Receita Sintonia, a Rumo Brasil está à disposição para oferecer suporte especializado em gestão tributária e financeira. Nossa consultoria atua de forma estratégica para assegurar a conformidade fiscal da sua empresa, permitindo não apenas o cumprimento rigoroso das obrigações, mas também o acesso às vantagens previstas pela Receita Federal.

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Fonte: Cenofisco/ Receita Federal