Na tarde de ontem, 28 de agosto, tivemos a retomada pelo Supremo Tribunal Federal, em plenário físico, do julgamento do RE 5.926.616, de repercussão geral no Tema nº. 118, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em sentido favorável aos contribuintes, tivemos a manutenção do voto do Ministro Celso de Mello (antigo relator e atualmente aposentado) e a prolação do voto do Ministro André Mendonça.
Quanto aos efeitos da decisão, entendeu o Ministro André Mendonça que, em relação aos valores ainda não recolhidos ou não convertidos em renda, mesmo que por decisão judicial não definitiva, não há incidência do PIS/COFINS.
E no que tange aos créditos tributários já extintos, devido ao excepcional interesse social e à preservação da integridade do ciclo orçamentário, o Ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo-lhes efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento.
Também constam como votos favoráveis aos contribuintes, os proferidos pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (atualmente aposentados), que seguiram o voto do relator em 2020. Referidos votos não poderão ser modificados.
Já em sentido contrário ao contribuinte, tivemos o voto do Ministro Dias Toffoli, que já havia aberto divergência, e que hoje foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Diante do adiantado da hora, o Ministro Roberto Barroso optou por suspender a sessão, sem que tivesse votado ele e os demais ministros. Ainda não há data para retomada.
De tal modo, o julgamento segue indefinido, tendo o contribuinte 4 votos favoráveis, contra 2 desfavoráveis (4×2).
Na retomada do caso no plenário, não votam na análise de mérito os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que substituíram Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Nunes Marques, atual relator, só deve proferir voto em caso de embargos de declaração.
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