jul 10

Carf: Câmara aprova projeto de lei que retoma voto de qualidade

O texto segue agora para votação do Senado. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem sinalizado que o voto de desempate corrige uma distorção

Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 7, em votação simbólica, o projeto de lei que retoma o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto segue agora para votação do Senado Federal.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem sinalizado que o voto de desempate pró Receita Federal é importante para corrigir uma distorção no país e para aumentar a arrecadação. Nas contas da equipe econômica, com o retorno do voto de qualidade no Carf, há espaço para uma arrecadação de até R$ 50 bilhões aos cofres públicos em 2023, sendo R$ 15 bilhões permanentes.

Segundo Haddad, o acúmulo de processos passou de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e o mesmo mês de 2019 para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022. De acordo com o governo, R$ 180 bilhões estão parados nas delegacias de julgamento da Receita Federal, sendo o maior montante – mais de R$ 1 trilhão – no Carf.

Antecipação de garantia

O relator do projeto, Beto Pereira (PSDB-MS), acatou no parecer a proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. A garantia é apresentada pelas empresas para recorrerem da decisão no Carf no Judiciário.

A medida faz parte de uma emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A proposta assegura a impossibilidade de sua execução antecipada, ou seja, antes do trânsito em julgado no processo judicial.

A redação diz que as garantias “somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando vedada a sua liquidação antecipada”.

Atualmente, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.

Disputa entre Receita e PGFN

Pereira também retirou do relatório a possibilidade de a Receita Federal firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União. A inclusão da proposta havia gerado insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O dispositivo retirado alterava um artigo da lei de 2020 e permitia que os auditores da Receita firmasse transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União.

A legislação atual determina que a Receita Federal pode propor transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, mas sem mencionar débitos não inscritos na Dívida Ativa. A medida gerou um impasse com a PGFN. Procuradores queixam que poderiam ser excluídos do processo, além de avaliarem não ser adequado que auditores fiscais negociem autuações que foram lavradas por eles próprios.

O pano de fundo sobre essa mudança é uma disputa interna de poder entre servidores da Receita e PGFN por honorários e bônus de produtividade. Quem conhece o assunto afirma que se a Receita negocia a dívida e consegue receber o valor, o dinheiro pago pelo contribuinte vai impactar a arrecadação do órgão, o que afeta diretamente o cálculo dos bônus dos auditores. Se a Receita não puder transacionar e a transação só for possível no Judiciário, o valor pago vai para conta de arrecadação da PGFN, que também possui uma remuneração variável.

Novo Refis

O texto aprovado na Câmara também cria uma espécie de novo Refis, em que contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários terão condições de parcelamento da dívida. É uma espécie de “autorregularização tributária”, proposta em emenda apresentada também pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP).

O programa de autorregularização tributária será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderão ser objeto do programa.

O pagamento dos contribuintes que aderirem ao programa poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, mensais e sucessivas. Os juros incidentes serão reduzidos em 100% no caso de pagamento à vista; em 75% no caso de pagamento em até 12 parcelas; em 50% no caso de pagamento em até 30 parcelas; em 25% no caso de pagamento em até 48 parcelas; e não serão reduzidos caso o sujeito passivo opte pelo pagamento em 49 ou mais parcelas.

Fonte: Exame