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Lei estabelece exclusão do ICMS da base de cálculo de crédito PIS/Cofins

No dia 30 de maio de 2023 foi publicada a Lei n°14.592/2023 que tem o objetivo de converter a Medida Provisória nº 1.147/2022.

A norma institui que a partir da data de sua publicação, as empresas que fazem a apuração não-cumulativa, devem excluir o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, bem como dos débitos de acordo com o que foi decidido pelo STF.

Vale frisar que a MP nº 1.159/2023 que em janeiro estabeleceu a mesma condição por fim não foi convertida em lei, seu prazo para aprovação seria até 01 de junho de 2023.

A nova lei também trouxe várias alterações, algumas delas são:

  • Alteração da Lei nº 14.148/2021 que institui o PERSE, especificando os CNAES que poderiam gozar da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;

  • Até 31 de dezembro de 2023 ficou mantida a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes nas operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e gás natural, inclusive para o PIS-Importação e Cofins Importação; permitindo que quando a finalidade da aquisição for para insumos, o adquirente poderá fazer jus ao crédito presumido.

  • Até 31 de dezembro de 2023, fica suspenso o pagamento de PIS e Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.

  • Estabeleceu alíquota zero de PIS e Cofins sobre as receitas para as Companhias Aéreas até 31 de dezembro de 2026, e vetou a utilização de créditos por entradas.