abr 13

5 principais erros no controle de jornada do motorista no TRC

Não é de hoje que vemos informações sobre controle de jornada do motorista. Na verdade, desde 2012 com a publicação da primeira Lei sobre o tema, e depois a partir de 2015 com a Lei 13.103 (legislação atual). No caso de empresas de transporte rodoviário de cargas, uma das soluções é investir em ferramentas tecnológicas e contar com especialistas no assunto para gestão do projeto. Afinal, a falta de compliance no controle de jornada do motorista, pode culminar em uma ação de trabalhista no valor de um caminhão.

O controle de jornada de trabalho dos motoristas vem sendo altamente debatido recentemente.

Após oito anos de publicação da Lei 13.103/2015, ainda sim encontramos empresas de transporte rodoviário de cargas, não realizando o controle de jornada dos motoristas ou não realizando de forma fidedigna, sem estar em compliance.

De todo modo, é fundamental entender sobre o Controle de Jornada do Motorista e as razões para implantar ou aumentar o nível de compliance da gestão deste processo na sua transportadora.

Como funciona o controle de jornada do motorista?

Até o ano de 2012, não existia a obrigatoriedade do controle de jornada dos motoristas.

O inciso I do art. 62 da CLT, disciplinava que os empregados que exerciam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, não estavam abrangidos pelo Capítulo II da CLT, que trata da Duração do Trabalho. O mesmo inciso, determinava que tal anotação deveria ser realizada na Carteira de Trabalho e no Registro de Empregados.

Em 2012, tivemos a publicação da Lei 12.619, que iniciou a obrigatoriedade e disciplina do controle de jornada do motorista. E, em 2015, tivemos a Lei 13.103/2015 que revogou alguns artigos da Lei 12.619/2012. Atualmente, temos como regra do controle de jornada do motorista, a Lei 13.103/2015 que incluiu alguns artigos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Destaco o direito do motorista empregado:

“Ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador” (art. 2º, V, b, da Lei 13.103)

Além do direito de ter a jornada controlada e registrada de maneira fidedigna, que passou a ser “obrigação” do empregador, a legislação trouxe também:

  • Jornada de 8 horas, admitindo-se prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em acordo ou convenção coletiva, por até 4 (quatro horas);
  • Considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera;
  • Garantia de 1 (uma) hora para refeição;
  • 11 horas de descanso, facultado o fracionamento, descansando, no mínimo 8 (oito) horas ininterruptas, e o restante das 3 (três) horas no dia seguinte.
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Indenização tempo de espera de 30% sobre o salário hora, quando ficar aguardando carga e descarga, ou tempo de fiscalizações, entre outros direitos e detalhes;

Perceba que a legislação deixou o empregador escolher, como realizar o controle da jornada de trabalho do motorista, seja:

  • Manualmente, via anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou;
  • Sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador;

Como melhorar o controle de jornada do motorista?

O legislador deixou claro a forma que o controle pode ser realizado: manual ou eletrônico.

Controle de ponto manual (via anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo:

Neste modelo, o ponto positivo é que o transportador não precisa investir em recursos tecnológicos.

No entanto, podemos enxergar alguns pontos negativos e/ou de atenção, são eles:

  • Grande quantidade de tempo para aferição manual das horas anotadas;
  • Margem de erros de apuração;
  • Margem de erros para interpretação dos números escritos.

Já o controle de jornada do motorista, utilizando sistemas eletrônicos, pode ser uma solução estratégica, para otimização de processos e segurança. Existirá um valor a ser pago no sistema, mas deve ser considerado um “investimento”, devido ao ganho de processo e performance na velocidade, apuração e opção de relatórios para análise e tomada de decisão.

Portanto, em termos de compliance e transformação digital, o controle eletrônico da jornada do motorista é a melhor solução.

O que é Compliance na gestão do controle de jornada do motorista?

Conformidade, segurança jurídica no processo. De nada adianta ter o melhor sistema de controle de jornada do motorista, se ele não está parametrizado de acordo com a legislação vigente. Outro ponto “crucial” na gestão da jornada, é a “interpretação” dos dados apresentados pelo sistema, e principalmente a “tomada” de decisão sobre ele. Esses dois pontos, se não forem realizados por um “especialista” no assunto, a transportadora pode correr sérios riscos de construir um passivo trabalhista e tributário, sem mesmo saber.

Desta forma, o compliance na gestão da jornada do motorista consiste em:

  • Domínio da legislação vigente do controle de jornada do motorista;
  • Conhecimento especializado sobre doutrina e jurisprudência aplicada ao tema;
  • Parametrização assertiva do sistema de controle de jornada do motorista;
  • Auditoria preventiva periódica nos processos;
  • Interpretação assertiva dos dados;
  • Tomada de decisão eficiente sobre;

Mantendo o controle da jornada de motorista em compliance, o TRC garante:

  • Redução e prevenção do risco de ações trabalhista;
  • Redução e prevenção do risco de autuações fiscais;
  • Melhora a imagem da organização junto as pessoas;
  • Melhora a imagem e relacionamento com seus clientes, no caso de participar de auditorias e programas de compliance dos contratantes;
  • Contribuem para o programa de ESG (se houver);
  • Saúde financeira de médio e longo prazo;

Qual a importância de contar com uma Consultoria Especializada para aprimorar o controle de jornada do motorista?

Contar com um “especialista” para apoiar os processos de RH da transportadora sempre será uma decisão estratégica e de segurança. Mesmo tendo uma equipe interna para gerenciar os processos de controle de jornada, o time acaba se envolvendo em outras demandas, e pode não conseguir ter um grau de especialidade profundo no tema, por vários fatores como: falta de tempo, excesso de tarefas, dificuldade de interpretações de leis, entre outros. Outro fator decisivo é a vivência (background) da Consultoria Especializada, que acompanha toda a criação e alteração das novas leis no país e possui experiências com outras demandas e outras empresas, na resolução de problemas relacionados ao controle de jornada do motorista.

Quais são os 5 principais erros no controle de jornada do motorista?

Já deixamos claro aqui que transportadoras que não realizarem o controle de jornada do motorista em compliance, poderão ter sérios problemas de ordem fiscalizatória, trabalhista, judicial e fiscal. Veja a seguir algumas dicas para não cometer erros:

1 – Não capacitar os motoristas sobre o controle de jornada;

O primeiro passo para a implantação de um controle de jornada, é o time interno dominar a legislação sobre ou contar com o apoio de uma consultoria especializada.

E o segundo passo é uma capacitação “humanizada” dos direitos e deveres dos motoristas.

Esse processo deve ser realizado na fase do projeto de implantação, como também, nos processos de “integração” de novos colaboradores. Motoristas engajados no processo, podem contribuir para uma gestão mais assertiva, e ao mesmo tempo, estarão “seguros” e “satisfeitos” de que seu empregador está cumprindo todas as normas legais, garantindo seus direitos e dando total transparência no processo.

Essa atuação humanizada e transparente contribuí também no risco de ações trabalhistas.

2 – Não realizar o controle fidedigno;

Não basta simplesmente implantar o controle de jornada se ele não ser fidedigno, não evidenciar a realidade e veracidade dos horários de trabalho, descanso e espera, conforme rege a Lei 13.103/2015. Se a gestão da jornada não estiver em compliance, não faz sentido.

Os documentos precisam estar em conformidade com a legislação, caso o contrário não servem para comprovar o efetivo controle de jornada, seja em fiscalizações do trabalho, em reclamatórias trabalhistas, auditorias preventivas, ou até mesmo auditoria dos próprios clientes da transportadora.

3 – Deixar de lançar as horas em folha de pagamento;

Outro fator que atesta a veracidade das informações, é o lançamento dos totais das horas extras, adicional noturno, tempo de espera na folha de pagamento. As referências/quantidade dos totais apontados nos relatórios/espelhos de ponto individuais dos colaboradores devem estar registrados na folha de pagamento, com os cálculos corretos. Realizar o controle de forma fidedigna no sistema de jornada, mas não lançar as horas na folha de pagamento do empregado, também é um erro grave, pois atesta que o processo não está sendo cumprido em sua integralidade.

4 – Não realizar o crédito bancário de acordo com a folha de pagamento;

Mais um erro grave que as empresas não podem cometer. Mesmo que você realize o controle de jornada de forma fidedigna, faça os lançamentos corretos em folha de pagamento conforme os espelhos de ponto, se não realizar o crédito do salário na conta do empregado, no exato valor “líquido” registrado na folha de pagamento do empregado, sua transportadora não estará em compliance.

É necessário que a empresa possua comprovantes bancários de crédito salarial, nos exatos valores correspondentes, a cada folha de pagamento individual do motorista. Se não houver esse comprovante de pagamento em compliance, é um indício que, apesar dos controles corretos de ponto, e lançamento em folha, os valores não estão sendo pagos ao trabalhador de forma correta. Neste caso a folha de pagamento passa a ser uma mera formalidade, mas o empregador não consegue comprovar o compliance dos pagamentos, bem como do processo completo.

5 – Não realizar auditoria periódica preventiva;

Implantar o processo e executar o mesmo, sem nenhum tipo de criticidade, auditoria, validação periódica, também é um erro que pode acontecer. No meio do caminho poderão ocorrer atualizações no sistema de controle de jornada do motorista, mudança de usuários, turnover no time RH, alteração na legislação, atualização no sistema de folha de pagamento.

Contar com uma auditoria trabalhista preventiva no processo de gestão da jornada do motorista, é garantir o compliance fiscal.

É um olhar de fora, sob outra ótica, onde é possível encontrar erros ou oportunidades de melhorias, e corrigi-los, antes de uma penalidade fiscal ou judicial.

Quais são os tipos de consultorias que podem ajudar o TRC no controle de jornada do motorista?

Consultorias especializadas no seguimento de transporte rodoviário de cargas, como a Rumo Brasil, podem ajudar seu negócio a criar, implantar e sustentar projetos e processos de recursos humanos, garantindo compliance para os sócios, e um excelente experiencia para o time interno de RH.

O uso de consultoria trabalhista especializada no segmento de TRC para transportadoras é algo indispensável atualmente, quando a transportadora busca longevidade, e principalmente, deixar uma transportadora “saudável” para os sucessores.

Entre em contato com nossa equipe e agende o seu atendimento. Empresa organizada é sinônimo de prosperidade!

Fábio Carvalho, consultor Trabalhista.